Exame demissional: o exame que a empresa esquece e que mais aparece em processo trabalhista
Sem o demissional, a empresa não tem como demonstrar em que condição de saúde a pessoa saiu. É exatamente essa lacuna que vira disputa meses depois do desligamento.
Já mencionamos ele como um dos três exames que mais pegam a empresa de surpresa. Este texto aprofunda especificamente o demissional — porque, dos três, é o que mais aparece depois, numa reclamação trabalhista, quando já não há mais como corrigir.
O exame demissional existe para registrar, no momento do desligamento, em que condição de saúde a pessoa está saindo da empresa. Não é sobre impedir a saída — é sobre deixar documentado o "antes" e o "depois" da relação de trabalho.
Quando ele é obrigatório
A regra geral da NR-7 é que o exame demissional seja realizado até a data de homologação da rescisão. Ele vale para desligamento por qualquer motivo — pedido de demissão, dispensa com ou sem justa causa, término de contrato.
A NR-7 permite dispensar o demissional quando o último exame ocupacional (admissional ou periódico) foi feito recentemente — o prazo de dispensa varia conforme o grau de risco da atividade. Na prática: se o trabalhador já tem um exame recente registrado e nada mudou na exposição, pode não ser necessário repetir. Quem decide, exame a exame, é o médico do PCMSO.
O que acontece sem ele
Aqui está o ponto que a maioria das empresas só descobre tarde: sem o ASO demissional, não existe registro de qual era a condição de saúde da pessoa no dia em que ela saiu. Se meses depois surge uma reclamação alegando doença ou lesão relacionada ao trabalho, a empresa não tem como provar que o problema já existia antes, ou que não existia enquanto a pessoa estava lá.
Não é a multa administrativa que costuma doer aqui — é a perícia judicial sem um ASO demissional para comparar. Sem essa referência, a discussão vira palavra contra palavra, e o ônus da prova tende a pesar contra quem deveria ter guardado o documento.
Como fazemos aqui
A ÁgilMed realiza a avaliação clínica e os complementares que o PCMSO indicar, e emite o ASO demissional dentro do prazo da rescisão. Quem define se o exame pode ser dispensado com base no histórico é o médico responsável pelo PCMSO — elaborado, para as empresas atendidas pelo nosso grupo, pela Real Life Engenharia de SSMA.
Resumindo
- O demissional deve ocorrer até a homologação da rescisão, qualquer que seja o motivo do desligamento.
- Pode ser dispensado se houver exame recente e nada tiver mudado na exposição — quem decide é o médico do PCMSO.
- Sem ele, a empresa perde a referência de saúde do trabalhador no momento da saída.
- É o exame mais esquecido dos três, e o que mais pesa depois, numa reclamação trabalhista.
Tem desligamento previsto e não sabe se o exame pode ser dispensado? Chame no WhatsApp antes de fechar a rescisão — é rápido confirmar e evita deixar a homologação sem o documento.
Conteúdo informativo. Não substitui a leitura da norma nem a avaliação do profissional responsável pela sua empresa.