O ASO que volta para correção: o que o documento precisa conter
Quem transmite o evento ao eSocial não é a clínica — mas é dela que vem o dado. ASO incompleto vira retrabalho no escritório de contabilidade e retificação depois.
O atestado de saúde ocupacional parece um documento simples: a pessoa fez o exame, está apta ou inapta, assina o médico. Na prática, ele é a origem de uma informação que vai percorrer a empresa, o escritório de contabilidade e o eSocial — e um campo faltando no começo dessa cadeia vira retrabalho no fim dela.
Este texto é sobre o que o ASO precisa trazer, do ponto de vista de quem o emite.
O que a NR-7 manda constar
- Nome completo do trabalhador, o número de identidade e a função que ele exerce.
- Os riscos ocupacionais específicos daquela função, ou a ausência deles.
- Os exames complementares realizados, com a data de cada um.
- O nome do médico coordenador do programa, quando existir, com CRM.
- A definição de apto ou inapto para a função — e as restrições, quando houver.
- Nome, CRM e assinatura do médico examinador, com a data.
Repare que são duas figuras médicas distintas, e confundi-las é um dos erros mais frequentes. O médico examinador é quem avaliou aquela pessoa naquele dia. O médico coordenador é quem responde pelo programa de saúde da empresa, e pode ser outra pessoa, de outra empresa.
A ÁgilMed realiza o exame e emite o ASO. O PCMSO, que define quais exames cada função precisa fazer, é elaborado pela Real Life Engenharia de SSMA. A transmissão dos eventos ao eSocial é da empresa ou do escritório de contabilidade que responde por ela.
Por que o PDF escaneado atrapalha
Quando o ASO chega ao RH como uma imagem digitalizada, alguém precisa ler e digitar os dados à mão para alimentar o sistema e o evento. Cada digitação é uma chance de erro — e o erro só aparece na rejeição, dias depois, quando ninguém lembra mais daquele exame.
O que resolve não é tecnologia: é entregar o ASO com os campos organizados e legíveis, e manter a relação dos exames realizados de forma que possa ser conferida sem lupa. É o mínimo que uma clínica deve ao RH que a contratou.
Os quatro problemas que mais geram correção
Função descrita de um jeito na guia e de outro no ASO. A função precisa bater com a que consta no registro do trabalhador. Divergência aqui compromete a relação entre o risco avaliado e o cargo declarado.
Exame complementar sem data. Não basta dizer que a audiometria foi feita: a data de cada complementar precisa estar no documento, porque é ela que conta para a periodicidade seguinte.
Restrição escrita de forma vaga. Apto com restrição exige dizer qual restrição. “Apto com ressalvas” não informa nada ao RH e não protege ninguém — nem o trabalhador, nem a empresa.
O ASO que fica na gaveta do RH. O documento emitido no dia 30 e enviado ao escritório no dia 20 do mês seguinte já chega com o prazo praticamente vencido. O envio precisa ser parte da rotina, não do fim do mês.
O que você pode cobrar da sua clínica
- ASO em duas vias, uma para o trabalhador e uma para a empresa, no mesmo dia do exame.
- Nome e CRM do médico examinador legíveis, sem depender de decifrar assinatura.
- A relação dos complementares realizados, com data, em formato que o RH consiga conferir.
- Aviso de vencimento antes do prazo, e não a lista do que já venceu.
O último item é o que menos se cobra e o que mais evita problema. Exame vencido não emite alerta, não trava sistema e não aparece em relatório — a empresa descobre no dia em que alguém pede o documento. É por isso que enviamos aos nossos clientes, todo mês, a lista dos exames que vencem nos próximos noventa dias.
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Conteúdo informativo. Não substitui a leitura da norma nem a avaliação do profissional responsável pela sua empresa.